⚖️ 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐞 𝐈𝐦𝐩𝐫𝐨𝐛𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 (𝐋𝐞𝐢 Nº 8.429/1992)
Combate à Corrupção e Defesa da Ética Pública 🇧🇷
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é uma das principais ferramentas jurídicas no combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos no Brasil. Seu objetivo é proteger o patrimônio público, garantir a ética na administração e punir condutas ilícitas de agentes públicos e terceiros.
👥 Quem está sujeito à Lei
A Lei aplica-se a qualquer agente público, servidor ou não, que exerça, ainda que temporariamente, cargo, emprego, mandato ou função pública. Também são alcançados terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem de atos de improbidade.
Isso inclui: prefeitos, vereadores, secretários, servidores de carreira, contratados e até pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relações com o poder público.
📜 Princípios Fundamentais da Administração Pública
A LIA reforça os princípios constitucionais da administração, conhecidos como LIMPE:
- Legalidade – o agente só pode agir conforme a lei;
- Impessoalidade – a administração não deve beneficiar ou prejudicar pessoas;
- Moralidade – a conduta deve ser ética e honesta;
- Publicidade – os atos administrativos devem ser transparentes;
- Eficiência – os recursos públicos devem ser bem utilizados.
⚠️ Tipos de Atos de Improbidade Administrativa
A lei classifica os atos de improbidade em quatro grupos principais:
1️⃣ Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Quando o agente obtém vantagem indevida em razão do cargo. Exemplo: receber propina, usar bens públicos para fins particulares ou aceitar presentes de empresas contratadas.
2️⃣ Prejuízo ao Erário (Art. 10)
Qualquer ação ou omissão que cause dano financeiro ao Estado. Exemplo: superfaturamento, desvio de recursos, contratação irregular e fraude em licitação.
3️⃣ Concessão Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)
Ocorre quando há favorecimento irregular, como isenções ou descontos sem base legal.
4️⃣ Violação aos Princípios da Administração Pública (Art. 11)
Inclui condutas que afrontam a ética e a lealdade institucional. Exemplo: atrasar propositalmente processos, negar publicidade a atos ou usar o cargo para perseguições políticas.
⚖️ Sanções Previstas
As sanções variam conforme o tipo de ato, podendo incluir:
- ❌ Perda da função pública
- 🚫 Suspensão dos direitos políticos (4 a 10 anos)
- 💰 Multa civil (até 3 vezes o valor do dano)
- 🏦 Proibição de contratar com o Poder Público
- 🔄 Ressarcimento integral do prejuízo ao erário
📅 Alterações da Lei nº 14.230/2021
Em 2021, a Lei foi atualizada para modernizar e ajustar seu alcance. As principais mudanças incluem:
- Necessidade de dolo (intenção) para caracterizar o ato;
- Estabelecimento de prazos de prescrição mais definidos;
- Reforço ao direito de defesa dos agentes públicos;
- Maior controle judicial sobre as punições aplicadas.
Essas alterações visam garantir que apenas condutas realmente graves sejam punidas, evitando injustiças e perseguições.
🏛️ Aplicação nos Municípios
A Lei é válida em todas as esferas — federal, estadual e municipal. Em municípios como Boa Vista (RR), o cumprimento da LIA é essencial para a transparência, a ética e o bom uso dos recursos públicos.
🧠 Conclusão
A Lei de Improbidade Administrativa é um marco na defesa da ética pública e da integridade no Brasil. Sua aplicação correta contribui para uma administração justa, transparente e comprometida com o bem coletivo.
📚 Dica para concurseiros: Estude atentamente os artigos 9º a 12 da LIA e as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 — tema recorrente em concursos públicos!
📰 Fonte: Informante.blog — Seu portal de notícias e atualizações sobre Direito e Concursos.





